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OI

Publicado em:13/02/2020

Processo nº:0900008-2020.8.12.0008 - OI S/A - CNPJ 76.535.764/0001-43

Assunto:Interrupção do fornecimento dos serviço essencial de acesso à internet banda larga (ADSL) e telefonia e internet móvel, no período compreendido entre os meses de setembro e dezembro de 2019, sem o devido abatimento do valor correspondente nas faturas de seus usuários/consumidores, locupletando-se ilicitamente.

Pedidos:

3 - DOS PEDIDOS

Ante todo o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL requer:

1) a inversão do ônus da prova já no início da lide, nos termos do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil e art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor;
2) seja determinada a publicação de edital no órgão oficial, para que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, além de se remeter ofício ao Município de Corumbá-MS para que providencie a publicidade do referido edital, tudo isso com base no art. 94 do Código de Defesa do Consumidor;
3) a citação da requerida para responder à presente ação;
4) O julgamento procedente do pedido para condenar a requerida a restituir aos consumidores, em dobro (art. 42 do CDC), todos os valores não descontados da faturas em virtude da interrupção dos serviços de Internet Banda Larga e Telefonia Móvel, na Comarca de Corumbá, no período compreendido entre setembro e dezembro do ano de 2019, os quais foram indevidamente cobrados;
5) A condenação da requerida em reparar os danos morais experimentados pelos consumidores lesados (interesses ou direitos individuais homogêneos) que se habilitarem nos autos, na fase de conhecimento ou na fase de execução, e comprovarem terem sido vítimas de prática abusiva descrita nesta exordial, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por consumidor;
6) A condenação da requerida em reparar os danos morais difusos suportados pela coletividade de pessoas (interesses ou direitos difusos), decorrentes da prática abusiva levada a efeito causadora (i) de abalo à harmonia nas relações de consumo, (ii) de exposição da coletividade à intranquilidade, aflição e angústia e (iii) de sentimento de desapreço por parte dessa mesma coletividade suficiente para abalar a confiança nas instituições e na proteção legal dos direitos consumeristas, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser revertido ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária;
7) a dispensa do pagamento de custas, emolumentos e outros encargos com base no disposto no art. 18 da Lei nº 7.347/85 e no art. 87 da Lei nº 8.078/90.

Dá-se à causa o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), apenas para fins de alçada.
Requer-se a comprovação do alegado pela produção de todo o gênero de provas admitidas em direito, sem exceção, bem como pela documentação acostada aos autos, consistente em cópia integral do Inquérito Civil nº 06.2019.00001645-5.
O Ministério Público Estadual manifesta opção pela designação de audiência de conciliação ou mediação (inciso VII, do art. 319 do NCPC).
Corumbá/MS, 11 de fevereiro de 2020.

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